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Flashcard FC214173

Quando, nos Juizados Especiais, é possível o ingresso ulterior de terceiro no polo passivo independentemente da vontade do autor?

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais), responda:

Quando, nos Juizados Especiais, é possível o ingresso ulterior de terceiro no polo passivo independentemente da vontade do autor?
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Resposta

Litisconsórcio passivo necessário.

Explicação: Nos Juizados Especiais, a intervenção de terceiros é em regra vedada, salvo a exceção do litisconsórcio.
Quando a presença de todos os interessados no polo passivo é imprescindível para a eficácia da decisão, o juiz pode determinar a inclusão posterior de terceiro independentemente da vontade do autor, pois a natureza da relação jurídica ou a necessidade de evitar decisões contraditórias exige que todos figurarem no processo.

Exemplo: anulação de deliberação societária que altera direitos de todos os sócios; se nem todos os sócios tiverem sido inicialmente incluídos como litisconsortes passivos, o juiz poderá chamá‑los aos autos para que a sentença atinja todos os interessados e não gere decisões conflitantes.




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