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Flashcard FC214175

A sessão de conciliação nos Juizados Especiais pode ser conduzida por conciliador sem a presença do juiz togado ou leigo?

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais), responda:

A sessão de conciliação nos Juizados Especiais pode ser conduzida por conciliador sem a presença do juiz togado ou leigo?
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Resposta

Sim. A sessão pode ser conduzida por um conciliador (profissional não magistrado), não sendo necessária a presença do juiz togado ou do juiz leigo; se as partes chegarem a acordo, este deve ser formalizado e, quando for exigida eficácia executiva, homologado pelo juiz competente.

Objetivo: buscar solução célere e informal, desformalizando o atendimento e reduzindo a intervenção imediata do magistrado.

Procedimento prático: o conciliador conduz a tentativa de acordo; se firmado termo de acordo, ele é assinado pelas partes e, se as partes quiserem transformá‑lo em título executivo (para eventual execução), requerem a homologação ao juiz, que confere eficácia executiva ao acordo.

exemplo:
Dupla disputa por pequenos danos em um condomínio comparece à audiência de conciliação; o conciliador negocia e as partes acertam o pagamento em 3 parcelas mensais. Assinam o termo de acordo na própria sessão. Para que, em caso de descumprimento, uma das partes possa executar imediatamente a obrigação, pede‑se ao juiz a homologação do acordo, que então passa a ter força executiva.




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