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Flashcard FC214179

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, admite-se litisconsórcio ativo e sob quais condições?

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais), responda:

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, admite-se litisconsórcio ativo e sob quais condições?
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Resposta

Sim. Admite-se o litisconsórcio ativo quando os autores têm comunhão de direitos ou interesse jurídico comum e a atuação conjunta não prejudica a celeridade e a simplicidade do procedimento sumaríssimo.

Em detalhes: o juízo sumaríssimo permite que várias pessoas litigem como autoras em um mesmo processo desde que a pretensão seja a mesma ou compatível entre elas, evitando a multiplicação de ações e preservando a economia processual. Contudo, se a reunião de autores tornar a instrução complexa, comprometer a audiência de conciliação ou atrasar a tramitação, o juiz pode determinar o desmembramento ou a separação das demandas. Assim, o litisconsórcio ativo é admitido de forma que preserve a finalidade dos Juizados — rapidez e informalidade — e não transforme o processo em procedimento inadequado para o rito sumaríssimo.

Exemplo:
Várias pessoas que tiveram contratos de concessão de uso de área pública rescindidos administrativamente pedem, em idêntica situação fática, a restituição de valores pagos indevidamente ao município. Como há identidade de fundamento e pedido compatível, podem ajuizar a ação conjuntamente perante o Juizado da Fazenda Pública, desde que essa reunião não complique excessivamente a instrução do processo.




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