Flashcard FC214180
Qual é a regra sobre o comparecimento pessoal e a assistência por advogado nas causas dos Juizados Especiais em função do valor da causa?
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
VUNESP · 2017
Qual é a regra sobre o comparecimento pessoal e a assistência por advogado nas causas dos Juizados Especiais em função do valor da causa?
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Resposta
Até 20 salários‑mínimos: as partes devem comparecer pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.
Entre >20 e 40 salários‑mínimos: a assistência de advogado é obrigatória, permanecendo a competência do Juizado até 40 SM.
Explicação:
O Juizado Especial admite causas até o teto de 40 salários‑mínimos, mas dentro desse limite existem duas faixas importantes.
Na primeira faixa (até 20 SM) busca‑se facilitar o acesso e a celeridade: exige‑se apenas o comparecimento pessoal das partes, sendo a presença do advogado facultativa.
Na segunda faixa (>20 até 40 SM) mantém‑se a competência do Juizado, porém impõe‑se a obrigatoriedade de assistência por advogado, garantindo maior técnica processual em demandas de maior valor.
Exemplo:
- Caso A: demanda cujo valor corresponde a 15 salários‑mínimos → a parte deve comparecer pessoalmente ao ato, mas pode optar por ser assistida ou não por advogado.
- Caso B: demanda cujo valor corresponde a 30 salários‑mínimos → permanece no Juizado Especial, porém a parte precisa estar assistida por advogado para promover a ação ou acompanhar atos processuais.
Entre >20 e 40 salários‑mínimos: a assistência de advogado é obrigatória, permanecendo a competência do Juizado até 40 SM.
Explicação:
O Juizado Especial admite causas até o teto de 40 salários‑mínimos, mas dentro desse limite existem duas faixas importantes.
Na primeira faixa (até 20 SM) busca‑se facilitar o acesso e a celeridade: exige‑se apenas o comparecimento pessoal das partes, sendo a presença do advogado facultativa.
Na segunda faixa (>20 até 40 SM) mantém‑se a competência do Juizado, porém impõe‑se a obrigatoriedade de assistência por advogado, garantindo maior técnica processual em demandas de maior valor.
Exemplo:
- Caso A: demanda cujo valor corresponde a 15 salários‑mínimos → a parte deve comparecer pessoalmente ao ato, mas pode optar por ser assistida ou não por advogado.
- Caso B: demanda cujo valor corresponde a 30 salários‑mínimos → permanece no Juizado Especial, porém a parte precisa estar assistida por advogado para promover a ação ou acompanhar atos processuais.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/214034
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em