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Flashcard FC214215

Microempresa pode figurar no polo ativo em Juizado Especial Cível? Em que condição?

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2007

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais), responda:

Microempresa pode figurar no polo ativo em Juizado Especial Cível? Em que condição?
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Resposta

Sim. Desde que a demanda se enquadre nos limites de competência do Juizado (quanto ao valor e à matéria) e seja promovida por seus representantes legais ou procuradores.

Uma microempresa é pessoa jurídica e, portanto, tem capacidade para estar em juízo no pólo ativo; os Juizados Especiais Cíveis não vedam a atuação de pessoas jurídicas, exigindo apenas que o pedido caiba nos parâmetros do juizado (valor-limite e matérias admitidas). Ao litigar, a microempresa deve atuar por meio de seus representantes legais ou por advogado/procurador, observando as regras processuais aplicáveis.

Exemplo:
Uma microempresa presta serviços de manutenção e tem uma fatura não paga de pequeno valor. Ela pode propor ação no Juizado Especial Cível para cobrar o débito, desde que o valor reclamado e a matéria estejam dentro da competência do Juizado, e a ação seja proposta por seu gerente ou por advogado constituído.




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