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Flashcard FC214217

Quando é facultado ao autor optar por ajuizar a ação nos Juizados Especiais em vez da Justiça Comum?

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2007

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais), responda:

Quando é facultado ao autor optar por ajuizar a ação nos Juizados Especiais em vez da Justiça Comum?
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Resposta

É facultado quando a causa se enquadrar nos dois requisitos: estar dentro do limite econômico do Juizado e versar sobre matéria de sua competência material.

O autor pode escolher entre Juizados Especiais ou Justiça Comum desde que respeite duas condições simultâneas: o valor da causa deve estar dentro do teto econômico admitido pelo Juizado e a matéria não seja vedada à sua jurisdição (isto é, seja matéria de menor complexidade e prevista para o Juizado).
Ao optar pelo Juizado, o autor, em regra, aceita o limite econômico e não poderá exigir judicialmente a parcela que exceder esse teto, salvo se houver conciliação com a parte contrária e homologação do acordo, caso em que quantias além do teto podem ser homologadas.

Exemplo:
Supondo o salário‑mínimo simbólico SM:
Valor da causa de \(30 \times SM\) → admite tramitação no Juizado.
Valor da causa de \(50 \times SM\) → excede o limite; deve ir à Justiça Comum, salvo se as partes celebrarem acordo que seja homologado pelo Juizado, possibilitando a homologação de quantia superior ao teto.




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