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Flashcard FC214219

O espólio e o comerciante individual podem ser parte no Juizado Especial Cível? Em que condições cada um é admitido?

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2006

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais), responda:

O espólio e o comerciante individual podem ser parte no Juizado Especial Cível? Em que condições cada um é admitido?
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Resposta

Sim. O espólio pode figurar quando não houver interesse de incapazes e atua por meio do inventariante/representante; o comerciante individual, por ser pessoa física que exerce atividade empresarial, também pode ser parte e admite representação simplificada (preposto) se preenchidos os requisitos do regime dos Juizados.

Explicação:
O espólio é aceito nos Juizados desde que a demanda não envolva interesses de incapazes, caso em que seria necessária atuação em outro rito mais protetivo; na prática o inventariante promove ou responde ao processo em nome do espólio.
O comerciante individual, embora possa ter CNPJ, continua sendo pessoa física que exerce atividade empresarial e, quando a causa se enquadrar nas hipóteses de competência do Juizado e nos limites de valor, pode propor ou ser demandado no procedimento sumaríssimo; além disso, a representação por preposto é admitida nas hipóteses em que a lei dos Juizados permite a atuação simplificada.

Exemplo:
Espólio: O inventariante ajuíza ação no Juizado para cobrar quantia devedora relativa ao patrimônio do falecido, desde que não haja credores menores ou incapazes com interesses que exijam proteção especial.
Comerciante individual: Um empresário individual ajuíza cobrança de valor compatível com a competência do Juizado por venda não paga; ele comparece pessoalmente ou faz-se representar por preposto quando as condições processuais permitirem.




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