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A indenização por tempo de serviço do empregado não optante pelo FGTS está sujeita à contribuição previdenciária?

A indenização por tempo de serviço do empregado não optante pelo FGTS está sujeita à contribuição previdenciária?
  1. Não, as importâncias recebidas a título de indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo FGTS, não integram o salário-de-contribuição.
  2. Sim, todas as indenizações são consideradas para contribuição.

Resposta

Não, as importâncias recebidas a título de indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo FGTS, não integram o salário-de-contribuição.

Comentário do professor

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

        § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

 V - as importâncias recebidas a título de:

 b) indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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