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O incentivo à demissão está sujeito à contribuição previdenciária?
- Não, é excluído do salário-de-contribuição.
- Sim, como incentivo financeiro é considerado rendimento.
Resposta
Não, é excluído do salário-de-contribuição.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
e) incentivo à demissão;