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O abono de férias é considerado para cálculo do salário-de-contribuição?
- Não, está excluído do salário-de-contribuição.
- Sim, como parte dos rendimentos de férias é considerado.
Resposta
Não, está excluído do salário-de-contribuição.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
i) abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;