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O abono de férias é considerado para cálculo do salário-de-contribuição?

O abono de férias é considerado para cálculo do salário-de-contribuição?
  1. Não, está excluído do salário-de-contribuição.
  2. Sim, como parte dos rendimentos de férias é considerado.

Resposta

Não, está excluído do salário-de-contribuição.

Comentário do professor

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

        § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

            i) abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em