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A parcela recebida a título de vale-transporte integra o salário-de-contribuição?
- Não, inclusive quando paga em dinheiro, na forma da legislação própria.
- Sim, como benefício de transporte é considerada para contribuição.
Resposta
Não, inclusive quando paga em dinheiro, na forma da legislação própria.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, na forma da legislação própria; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)