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As importâncias pagas a título de ajuda de custo e auxílio-alimentação estão sujeitas à contribuição previdenciária?
- Não, desde que o auxílio-alimentação não seja pago em dinheiro e as diárias para viagem também estão excluídas.
- Sim, todos os auxílios e ajudas são considerados para contribuição.
Resposta
Não, desde que o auxílio-alimentação não seja pago em dinheiro e as diárias para viagem também estão excluídas.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
m) importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, e diárias para viagem; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)