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A indenização por dispensa sem justa causa no período que antecede a correção salarial é considerada no cálculo do salário-de-contribuição?

A indenização por dispensa sem justa causa no período que antecede a correção salarial é considerada no cálculo do salário-de-contribuição?
  1. Não, está excluída do salário-de-contribuição.
  2. Sim, todas as indenizações são consideradas para contribuição.

Resposta

Não, está excluída do salário-de-contribuição.

Comentário do professor

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

        § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

      g) indenização por dispensa sem justa causa no período de trinta dias que antecede a correção salarial a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984;

      

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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