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A indenização do tempo de serviço do safrista integra o salário-de-contribuição?
- Não, está excluída do salário-de-contribuição.
- Sim, como parte dos rendimentos do trabalho.
Resposta
Não, está excluída do salário-de-contribuição.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
d) indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato, conforme disposto no art. 14 da Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973;