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As contribuições a programa de previdência complementar privada pela pessoa jurídica integram o salário-de-contribuição?
- Não, desde que o programa esteja disponível à totalidade de empregados e dirigentes.
- Sim, como parte das compensações e benefícios do empregado.
Resposta
Não, desde que o programa esteja disponível à totalidade de empregados e dirigentes.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;