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Os valores relativos a assistência médica ou odontológica estão sujeitos à contribuição previdenciária?
- Não, incluindo reembolsos de despesas médicas, óculos, próteses e outras similares.
- Sim, como benefícios adicionais do empregado.
Resposta
Não, incluindo reembolsos de despesas médicas, óculos, próteses e outras similares.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
XVI - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)