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Os valores relativos a planos educacionais ou bolsas de estudo são considerados para o salário-de-contribuição?
- Não, desde que não sejam utilizados em substituição de parcela salarial e não ultrapassem os limites estabelecidos.
- Sim, como benefícios adicionais estão sujeitos à contribuição.
Resposta
Não, desde que não sejam utilizados em substituição de parcela salarial e não ultrapassem os limites estabelecidos.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
XIX - o valor relativo a plano educacional ou bolsa de estudo que vise à educação básica de empregados e de seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
a) o valor não ser utilizado em substituição de parcela salarial; e (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
b) o valor mensal do plano educacional ou da bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapassar cinco por cento do valor da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a cento e cinquenta por cento do valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior; (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)