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Os valores pagos pela pessoa jurídica relativos a prêmio de seguro de vida em grupo são considerados para o cálculo do salário-de-contribuição?

Os valores pagos pela pessoa jurídica relativos a prêmio de seguro de vida em grupo são considerados para o cálculo do salário-de-contribuição?
  1. Não, desde que previstos em acordo ou convenção coletiva e disponíveis a todos empregados e dirigentes.
  2. Sim, como benefício adicional são sujeitos à contribuição.

Resposta

Não, desde que previstos em acordo ou convenção coletiva e disponíveis a todos empregados e dirigentes.

Comentário do professor

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

        § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:


  XXV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9o e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.           (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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