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O valor pago à empregada gestante integra o salário-de-contribuição?

O valor pago à empregada gestante integra o salário-de-contribuição?
  1. Sim, excluídos os casos de conversão em indenização.
  2. Não, qualquer valor pago à empregada gestante é excluído do salário-de-contribuição.

Resposta

Sim, excluídos os casos de conversão em indenização.

Comentário do professor

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

      § 12. O valor pago à empregada gestante, inclusive à doméstica, em função do disposto na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, integra o salário-de-contribuição, excluídos os casos de conversão em indenização previstos nos arts. 496 e 497 da Consolidação das Leis do Trabalho.  

   

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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