- Flashcard:
- FC2175
O valor pago à empregada gestante integra o salário-de-contribuição?
- Sim, excluídos os casos de conversão em indenização.
- Não, qualquer valor pago à empregada gestante é excluído do salário-de-contribuição.
Resposta
Sim, excluídos os casos de conversão em indenização.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 12. O valor pago à empregada gestante, inclusive à doméstica, em função do disposto na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, integra o salário-de-contribuição, excluídos os casos de conversão em indenização previstos nos arts. 496 e 497 da Consolidação das Leis do Trabalho.