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Os valores despendidos com ministros de confissão religiosa são considerados remuneração para fins de contribuição previdenciária?

Os valores despendidos com ministros de confissão religiosa são considerados remuneração para fins de contribuição previdenciária?
  1. Não, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
  2. Sim, todos os valores despendidos a ministros de confissão religiosa são considerados remuneração.

Resposta

Não, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Comentário do professor

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    § 16.  Não se considera remuneração direta ou indireta os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.         (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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