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O valor da multa por atraso no pagamento das parcelas de rescisão do contrato de trabalho integra o salário-de-contribuição?

O valor da multa por atraso no pagamento das parcelas de rescisão do contrato de trabalho integra o salário-de-contribuição?
  1. Não, está excluído do salário-de-contribuição.
  2. Sim, como penalidade paga ao empregado é considerada para contribuição.

Resposta

Não, está excluído do salário-de-contribuição.

Comentário do professor

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

        § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:


  XXII - o valor da multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no § 8º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.


 

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em