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Flashcard FC21825

De acordo com o § 1° do Art. 15 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como serão instaurados os procedimentos disciplinares previstos nos incisos I, II e III?

Capítulo II:Seção I-Subseções I e II

VUNESP

De acordo com o § 1° do Art. 15 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como serão instaurados os procedimentos disciplinares previstos nos incisos I, II e III?
  1. Por Portaria, dispensado o registro em livro, descrevendo os fatos e identificando o servidor, exceto nas apurações preliminares sem autoria definida.
  2. Por Ofício, necessitando de registro em livro, detalhando os fatos e identificando o servidor, exceto nas apurações preliminares sem autoria definida.
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Resposta

Por Portaria, dispensado o registro em livro, descrevendo os fatos e identificando o servidor, exceto nas apurações preliminares sem autoria definida.

Comentário do professor

Art. 15. As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores de que trata o artigo 1°, incisos I e II, do Provimento CSM nº 2.460/2017, alterado pelo Provimento CSM nº 2.496/2019, devendo ser observado o tipo de procedimento disciplinar:
 
I – Apuração preliminar: quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo;

II – Sindicância: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa;

III – Processo Administrativo: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria.

§ 1° Os procedimentos disciplinares previstos nos incisos I, II e III serão instaurados por Portaria, dispensado o registro em livro, com a descrição dos fatos e a identificação do servidor (nome completo, matrícula, cargo e posto de trabalho), exceto nas apurações preliminares em que não houver autoria definida.

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