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Conforme o § 2° do Art. 15 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, após instaurar o procedimento, como o Juiz Corregedor Permanente procederá com a comunicação ao dist
Capítulo II:Seção I-Subseções I e II
- Encaminhará o ofício de comunicação ao distribuidor por e-mail institucional no formato pdf, com dados de qualificação do servidor e classe processual.
- Encaminhará o ofício de comunicação ao distribuidor por correspondência física, com dados de qualificação do servidor e natureza da infração.
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Resposta
Encaminhará o ofício de comunicação ao distribuidor por e-mail institucional no formato pdf, com dados de qualificação do servidor e classe processual.Comentário do professor
Art. 15. As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores de que trata o artigo 1°, incisos I e II, do Provimento CSM nº 2.460/2017, alterado pelo Provimento CSM nº 2.496/2019, devendo ser observado o tipo de procedimento disciplinar:
I – Apuração preliminar: quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo;
II – Sindicância: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa;
III – Processo Administrativo: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria.
§ 2° Instaurado o procedimento, o Juiz Corregedor Permanente determinará o encaminhamento do ofício de comunicação ao distribuidor, por e-mail institucional e no formato pdf, com as seguintes informações: dados de qualificação do servidor (nome completo, número de inscrição no CPF, endereço residencial ou domiciliar – inclusive CEP) e classe processual de acordo com o procedimento instaurado.
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