Flashcard FC21832
Conforme o Parágrafo único do Art. 16 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, a quem deve ser informada qualquer decisão que afete a folha funcional do servidor em um
Capítulo II:Seção I-Subseções I e II
- À Secretaria competente da área de recursos humanos.
- Diretamente ao servidor afetado.
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Resposta
À Secretaria competente da área de recursos humanos.Comentário do professor
Art. 16. Os Juízes Corregedores Permanentes comunicarão à Corregedoria Geral da Justiça a instauração, a decisão final e as medidas cautelares impostas ou revogadas em qualquer procedimento administrativo de natureza disciplinar, por meio de mensagem eletrônica, com informação do número do processo (e a senha de acesso aos autos digitais derivada de sigilo simples, no caso de instauração) para processamento pela Diretoria da Corregedoria – DICOGE do expediente de acompanhamento das apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos.Parágrafo único. Qualquer decisão em apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo que afete a folha funcional do servidor, como afastamentos e punições aplicadas ou cumpridas, será informada à Secretaria competente da área de recursos humanos (Prov. CSM nº 2.460/2017, art. 6º, parágrafo único, com sua redação dada pelo Prov. CSM nº 2.619/2021).
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