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Conforme o Parágrafo único do Art. 17 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, em que situações os autos serão sempre redistribuídos à Corregedoria Geral para apreciaçã
Capítulo II:Seção I-Subseções I e II
- Nos casos de proposta de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público, ou cassação de aposentadoria.
- Apenas nos casos de suspensão do servidor.
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Resposta
Nos casos de proposta de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público, ou cassação de aposentadoria.Comentário do professor
Art. 17. Eventuais recursos serão interpostos eletronicamente e, após mantida a decisão, ou reformada parcialmente (art. 312, § 3°, da Lei Estadual n° 10.261/68), remetidos à Corregedoria Geral da Justiça, excepcionalmente por funcionalidade de redistribuição.
Parágrafo único. Nos casos de proposta de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público, ou cassação de aposentadoria, os autos serão sempre redistribuídos à Corregedoria Geral para apreciação, independentemente da não interposição de recurso.
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