Flashcard FC21835
Conforme o Art. 18 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o Corregedor Geral da Justiça possui competência para:
Capítulo II:Seção I-Subseções I e II
- Aplicar sanções originariamente e reexaminar decisões absolutórias ou de arquivamento, enquanto não prescrita a infração.
- Apenas aplicar sanções após a decisão do Juiz Corregedor Permanente.
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Resposta
Aplicar sanções originariamente e reexaminar decisões absolutórias ou de arquivamento, enquanto não prescrita a infração.Comentário do professor
"Art. 18. Sem prejuízo da atribuição ao Juiz Corregedor Permanente, o Corregedor Geral da Justiça poderá aplicar, originariamente, as sanções cabíveis e, enquanto não prescrita a infração, reexaminar, de ofício ou mediante provocação, decisões absolutórias ou de arquivamento."Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em