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Flashcard FC21835

Conforme o Art. 18 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o Corregedor Geral da Justiça possui competência para:

Capítulo II:Seção I-Subseções I e II

VUNESP

Conforme o Art. 18 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o Corregedor Geral da Justiça possui competência para:
  1. Aplicar sanções originariamente e reexaminar decisões absolutórias ou de arquivamento, enquanto não prescrita a infração.
  2. Apenas aplicar sanções após a decisão do Juiz Corregedor Permanente.
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Resposta

Aplicar sanções originariamente e reexaminar decisões absolutórias ou de arquivamento, enquanto não prescrita a infração.

Comentário do professor

"Art. 18. Sem prejuízo da atribuição ao Juiz Corregedor Permanente, o Corregedor Geral da Justiça poderá aplicar, originariamente, as sanções cabíveis e, enquanto não prescrita a infração, reexaminar, de ofício ou mediante provocação, decisões absolutórias ou de arquivamento."

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