Flashcard FC21838
Conforme o Art. 27-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, a prioridade de atendimento se estende a quais profissionais, quando se encontrarem em determinadas condiç
Capítulo III:Seções I,II,V,VI,VII
- Advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do Ministério Público gestantes ou lactantes.
- Apenas advogadas públicas gestantes ou lactantes.
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Resposta
Advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do Ministério Público gestantes ou lactantes.Comentário do professor
Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante garantia de lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão, ou implantação de qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure a prioridade.
"Art. 27-A. A prioridade de que trata o artigo 27 se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios Recursais, desde que haja requerimento prévio, observada a ordem dos requerimentos e respeitados os demais beneficiários da Lei nº 10.048/2000 que disciplina o atendimento prioritário."
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