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Quem deve recolher a contribuição referente à venda ou consignação de produção rural?
- A empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa, no mês subsequente ao da operação.
- O produtor rural pessoa física no momento da venda ou consignação.
Resposta
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa, no mês subsequente ao da operação.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 200 no prazo referido na alínea "b" do inciso I, no mês subseqüente ao da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física;