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Quando deve o produtor rural pessoa jurídica recolher a contribuição sobre a venda da produção?

Quando deve o produtor rural pessoa jurídica recolher a contribuição sobre a venda da produção?
  1. No mês subsequente ao da operação de venda.
  2. No momento da colheita ou produção, independentemente da venda.

Resposta

No mês subsequente ao da operação de venda.

Comentário do professor

  Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

      VII - o produtor rural pessoa jurídica é obrigado a recolher a contribuição de que trata o inciso IV do caput do art. 201 e o § 8º do art. 202 no prazo referido na alínea "b" do inciso I, no mês subseqüente ao da operação de venda;         (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000))

  

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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