Flashcard FC220500
A aposentadoria especial cessa se o beneficiário voltar a laborar em atividade especial mesmo que o agente nocivo seja diverso daquele que motivou a aposentadoria?
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
A aposentadoria especial cessa se o beneficiário voltar a laborar em atividade especial mesmo que o agente nocivo seja diverso daquele que motivou a aposentadoria?
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Resposta
Sim. A aposentadoria especial cessa se o segurado retornar ou permanecer em atividade especial, independentemente de o agente nocivo ser o mesmo que motivou a aposentadoria.• Notificação e prazo: Notifica-se o segurado com prazo de 60 dias para comprovar o fim da exposição, e não havendo comprovação o benefício é suspenso.
• Entendimento do STF: O STF consolidou que é constitucional vedar a continuidade do benefício quando o beneficiário continua a laborar em atividade especial, seja ela a que ensejou a aposentadoria ou outra.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/219943
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