Flashcard FC220558
Quando o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho?
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Quando o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho?
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Resposta
O acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho quando é sofrido durante o percurso da residência para o local de trabalho.
• Meio de locomoção: independentemente do meio de locomoção, inclusive veículo próprio ou transporte coletivo, o evento é tratado como acidente de trabalho.
• Nexo temporal e espacial: é importante comprovar que o trajeto foi habitual para caracterizar o acidente de trajeto.
• Registro: registrar a ocorrência preferencialmente por meio da CAT para assegurar o reconhecimento do nexo e os benefícios acidentários do INSS.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/220001
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