Flashcard FC220571
Quando uma doença ocupacional não se equipara a acidente do trabalho?
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Quando uma doença ocupacional não se equipara a acidente do trabalho?
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Resposta
Uma doença ocupacional não se equipara a acidente do trabalho quando não produz qualquer prejuízo à capacidade de trabalho do segurado.O enquadramento depende da repercussão na aptidão para o trabalho, de modo que a ausência de redução ou perda da aptidão impede o reconhecimento e afeta benefícios e estabilidade, conforme a Lei nº 8.213/1991, art. 20, §1º, inciso c, que prevê que não se consideram doença do trabalho as hipóteses que não produzam incapacidade laborativa.
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