Flashcard FC220638
A lei pode equiparar pessoas físicas a pessoas jurídicas para fins de sujeição às contribuições patronais previdenciárias?
Do Custeio da Previdência Social
FGV · 2023
A lei pode equiparar pessoas físicas a pessoas jurídicas para fins de sujeição às contribuições patronais previdenciárias?
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Resposta
Sim, a lei pode equiparar pessoas físicas a pessoas jurídicas para fins de sujeição às contribuições patronais previdenciárias sobre a remuneração paga a trabalhadores.• Efeito prático: quem contrata mão de obra, ainda que pessoa física, pode ser considerado empregador para fins de recolhimento do INSS patronal e demais encargos previdenciários.
• Exigência legal: a regra depende de previsão legal que detalhe quem se enquadra, as bases de cálculo e as alíquotas.
• Natureza tributária: a equiparação não cria um tributo novo, mas atribui às pessoas físicas as responsabilidades tributárias típicas de pessoa jurídica no âmbito da seguridade social.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/220081
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