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Flashcard FC220638

A lei pode equiparar pessoas físicas a pessoas jurídicas para fins de sujeição às contribuições patronais previdenciárias?

Do Custeio da Previdência Social

FGV · 2023

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Receitas das Contribuições Sociais, responda:

A lei pode equiparar pessoas físicas a pessoas jurídicas para fins de sujeição às contribuições patronais previdenciárias?
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Resposta

Sim, a lei pode equiparar pessoas físicas a pessoas jurídicas para fins de sujeição às contribuições patronais previdenciárias sobre a remuneração paga a trabalhadores.

• Efeito prático: quem contrata mão de obra, ainda que pessoa física, pode ser considerado empregador para fins de recolhimento do INSS patronal e demais encargos previdenciários.
• Exigência legal: a regra depende de previsão legal que detalhe quem se enquadra, as bases de cálculo e as alíquotas.
• Natureza tributária: a equiparação não cria um tributo novo, mas atribui às pessoas físicas as responsabilidades tributárias típicas de pessoa jurídica no âmbito da seguridade social.





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