FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC22184

De acordo com o § 5º do Art. 72 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve ser certificado nos autos e em qual local?

Capítulo III:Seções I,II,V,VI,VII

VUNESP

De acordo com o § 5º do Art. 72 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve ser certificado nos autos e em qual local?
  1. O registro da sentença deve ser certificado nos autos, indicando o número de ordem, do livro e da folha onde o assento foi realizado, e essa certificação deve ser feita na última folha da sentença que está sendo registrada.
  2. A data da sentença e a assinatura do juiz devem ser certificadas nos autos, e essa certificação deve ser feita na primeira folha da sentença que está sendo registrada.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O registro da sentença deve ser certificado nos autos, indicando o número de ordem, do livro e da folha onde o assento foi realizado, e essa certificação deve ser feita na última folha da sentença que está sendo registrada.

Comentário do professor

Art. 72
[...]

§ 5º O registro da sentença, com indicação do número de ordem, do livro e da folha em que realizado o assento, será certificado nos autos, na última folha da sentença registranda.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo