Flashcard FC22191
De acordo com o § 2º do Art. 74 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o que pode ser feito com os livros de cargas de autos e mandados após decorridos 2 anos do último regis
Capítulo III:Seções I,II,V,VI,VII
- Os livros, após revisados e considerados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, podem ser inutilizados, mas apenas mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.
- Os livros podem ser doados ou vendidos para qualquer entidade interessada.
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Resposta
Os livros, após revisados e considerados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, podem ser inutilizados, mas apenas mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.Comentário do professor
Art. 74
[...]
§ 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com
certidão da data e da forma de inutilização.[...]
§ 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com
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