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De acordo com o § 2º do Art. 74 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o que pode ser feito com os livros de cargas de autos e mandados após decorridos 2 anos do último regis

Capítulo III:Seções I,II,V,VI,VII

VUNESP

De acordo com o § 2º do Art. 74 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o que pode ser feito com os livros de cargas de autos e mandados após decorridos 2 anos do último registro efetuado?
  1. Os livros, após revisados e considerados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, podem ser inutilizados, mas apenas mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.
  2. Os livros podem ser doados ou vendidos para qualquer entidade interessada.
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Resposta

Os livros, após revisados e considerados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, podem ser inutilizados, mas apenas mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

Comentário do professor

Art. 74
[...]

§ 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com
certidão da data e da forma de inutilização.

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