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De acordo com o Art. 90 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como deve ser feita a numeração da peça inaugural nos feitos antecedidos por procedimentos preparatório

Capítulo III:Seção VIII Subseções I,II e III

VUNESP

De acordo com o Art. 90 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como deve ser feita a numeração da peça inaugural nos feitos antecedidos por procedimentos preparatórios?
  1. Apondo o número da folha, seguido da letra “i” (1-i; 2-i; 3-i...), aproveitando a numeração dos procedimentos preparatórios integralmente.
  2. Apondo somente o número da folha, sem qualquer caracter adicional.
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Resposta

Apondo o número da folha, seguido da letra “i” (1-i; 2-i; 3-i...), aproveitando a numeração dos procedimentos preparatórios integralmente.

Comentário do professor

Art. 90. Nos feitos antecedidos por procedimentos preparatórios, a peça
inaugural (petição inicial de ação civil pública, representação em procedimento afeto à
área infracional da infância e juventude, denúncia em ação penal pública etc.) terá
numeração própria, apondo-se o número da folha, seguido da letra “i” (1-i; 2-i; 3-i...), de
tal forma que a numeração dos mencionados procedimentos preparatórios (inquéritos
civis, comunicações de atos infracionais, inquéritos policiais etc) seja sempre
aproveitada integralmente.

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