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Conforme o § 4º do Art. 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como será contado o prazo para expedição de certidões caso seja necessário requisitar autos do Arqu
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- A partir do recebimento do feito pelo ofício de justiça.
- A partir da data da requisição dos autos.
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Resposta
A partir do recebimento do feito pelo ofício de justiça.Comentário do professor
Art. 104
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§ 4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.
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§ 4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.
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