Flashcard FC22284
Conforme o Art. 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve constar na certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Nome, número de inscrição (CPF, CNPJ, RG, RNE) e endereço do credor e devedor; número do processo; valor da dívida; data de prazo legal após intimação.
- Apenas o nome e o número de inscrição (CPF, CNPJ) do credor e devedor já são suficientes.
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Resposta
Nome, número de inscrição (CPF, CNPJ, RG, RNE) e endereço do credor e devedor; número do processo; valor da dívida; data de prazo legal após intimação.Comentário do professor
Art. 104-A. A requerimento escrito do credor, tratando-se de decisão judicial, transitada em julgado, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia certa ou alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial, a qual deverá indicar:
I - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF eCNPJ), no registro geral de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do credor;
II - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do devedor;
III- número do processo judicial;
IV - o valor da dívida;
V - a data em que, após intimação do executado, decorreu o prazo legal para pagamento voluntário.
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