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Flashcard FC22298

De acordo com o Art. 111 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como deverão ser os ofícios extraídos de processos?

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

De acordo com o Art. 111 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como deverão ser os ofícios extraídos de processos?
  1. Serão datados e identificados com o número dos autos respectivos e nome das partes, dispensando-se a numeração em ordem cronológica, anexada uma cópia exclusivamente nos autos.
  2. Serão numerados em ordem crescente, identificados apenas pelo nome das partes, sem necessidade de anexação de cópia nos autos.
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Resposta

Serão datados e identificados com o número dos autos respectivos e nome das partes, dispensando-se a numeração em ordem cronológica, anexada uma cópia exclusivamente nos autos.

Comentário do professor

Art. 111. A lavratura de ofícios observará as regras de escrituração dispostas
na Seção VII do presente capítulo e o seguinte:

I – os ofícios extraídos de processos serão datados e identificados com o
número dos autos respectivos e nome das partes, dispensando-se a numeração em
ordem cronológica, anexada uma cópia exclusivamente nos autos;

II - os ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça serão
numerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as
respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.

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