Flashcard FC22299
Segundo o inciso II do Art. 111 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como serão tratados os ofícios que não se referem a feitos do próprio ofício de justiça?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Serão numerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.
- Serão datados e identificados apenas pela data de expedição, sem necessidade de numeração sequencial ou arquivamento em classificador específico.
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Resposta
Serão numerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.Comentário do professor
Art. 111. A lavratura de ofícios observará as regras de escrituração dispostas
na Seção VII do presente capítulo e o seguinte:
I – os ofícios extraídos de processos serão datados e identificados com o
número dos autos respectivos e nome das partes, dispensando-se a numeração em
ordem cronológica, anexada uma cópia exclusivamente nos autos;
II - os ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça serão
numerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as
respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.
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