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Flashcard FC22299

Segundo o inciso II do Art. 111 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como serão tratados os ofícios que não se referem a feitos do próprio ofício de justiça?

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

Segundo o inciso II do Art. 111 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como serão tratados os ofícios que não se referem a feitos do próprio ofício de justiça?
  1. Serão numerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.
  2. Serão datados e identificados apenas pela data de expedição, sem necessidade de numeração sequencial ou arquivamento em classificador específico.
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Resposta

Serão numerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.

Comentário do professor

Art. 111. A lavratura de ofícios observará as regras de escrituração dispostas
na Seção VII do presente capítulo e o seguinte:

I – os ofícios extraídos de processos serão datados e identificados com o
número dos autos respectivos e nome das partes, dispensando-se a numeração em
ordem cronológica, anexada uma cópia exclusivamente nos autos;

II - os ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça serão
numerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as
respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.

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