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Flashcard FC22313

Conforme o § 1º do Art. 122 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, até quando o pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento da carta precatória, deve

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

Conforme o § 1º do Art. 122 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, até quando o pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento da carta precatória, deve ser demonstrado?
  1. Até o momento da distribuição, juntando a 1ª via original do respectivo comprovante.
  2. Antes da confecção da carta precatória, mediante apresentação de recibo.
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Resposta

Até o momento da distribuição, juntando a 1ª via original do respectivo comprovante.

Comentário do professor

Art. 122.
[...]

§ 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.

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