Flashcard FC22314
Conforme o § 1º do Art. 122 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como deve ser feita a demonstração do pagamento da taxa judiciária devida pelo cumprimento da carta
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Mediante a juntada da 1ª via original do comprovante de recolhimento até o momento da distribuição.
- Através da apresentação da segunda via do comprovante no ato da confecção da carta precatória.
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Resposta
Mediante a juntada da 1ª via original do comprovante de recolhimento até o momento da distribuição.Comentário do professor
Art. 122
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§ 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.
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§ 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.
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