Flashcard FC22315
De acordo com o § 2º do Art. 122 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, em situações onde o ato deprecado é a citação, como deve ser instruída a carta precatória?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as pessoas a citar.
- Com apenas uma cópia da petição inicial, independentemente do número de pessoas a serem citadas.
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Resposta
Com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as pessoas a citar.Comentário do professor
Art. 122
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§ 2º Quando o ato deprecado for a citação, será instruída com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as pessoas a citar.
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§ 2º Quando o ato deprecado for a citação, será instruída com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as pessoas a citar.
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