Flashcard FC22316
Conforme o Art. 123 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, no caso de verificar-se que o ato descrito na carta precatória deve ser cumprido em uma jurisdição diferent
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Deve encaminhar a carta ao juízo competente e comunicar o juízo deprecante.
- Deve devolver a carta ao juízo deprecante, solicitando correção no endereço.
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Resposta
Deve encaminhar a carta ao juízo competente e comunicar o juízo deprecante.Comentário do professor
Art. 123. Constatado que o ato pode ser cumprido em endereço de jurisdição diversa daquela constante da carta precatória, ou ainda, que o endereço originário
pertence à outra jurisdição, deverá o juízo deprecado encaminhá-la ao juízo competente, comunicando tal fato ao juízo deprecante.
- Juízo Deprecado: É o tribunal que recebe a carta precatória e é solicitado a cumprir a ordem judicial.
- Juízo Deprecante: É o tribunal que envia a carta precatória solicitando que uma ação seja realizada em outra jurisdição.
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