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De acordo com o Parágrafo único do Art. 127 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve ser feito em caso de inércia após os pedidos de informações sobre o cump
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Os autos serão conclusos ao juiz do feito para as providências cabíveis.
- Os autos serão imediatamente arquivados e uma nova carta precatória será expedida.
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Resposta
Os autos serão conclusos ao juiz do feito para as providências cabíveis.Comentário do professor
Art. 127[...]
Parágrafo único. Em caso de inércia, os autos serão conclusos ao juiz do feito para as providências cabíveis.
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