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De acordo com o Art. 128 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, em que situação é permitida a retirada da carta cumprida junto ao juízo deprecado?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Quando na carta constar o nome do advogado da parte interessada no cumprimento do ato, acompanhado do número de sua inscrição na OAB.
- Sempre que o advogado solicitar, independentemente de qualquer requisito.
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Resposta
Quando na carta constar o nome do advogado da parte interessada no cumprimento do ato, acompanhado do número de sua inscrição na OAB.Comentário do professor
Art. 128. É permitida a retirada da carta cumprida junto ao juízo deprecado, para a entrega ao juízo deprecante, desde que nela conste o nome do advogado da parte que tiver interesse no cumprimento do ato 1, com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
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