Flashcard FC22329
Com base no Art. 134 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", quais informações devem estar contidas nas intimações de atos ordinatórios, despachos, decisões interloc
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- O número dos autos, o objeto do processo, nome das partes, resumo ou transcrição relevante e o nome dos advogados das partes com suas inscrições na OAB.
- O número dos autos, o nome das partes e o nome do juiz responsável pelo processo.
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Resposta
O número dos autos, o objeto do processo, nome das partes, resumo ou transcrição relevante e o nome dos advogados das partes com suas inscrições na OAB.Comentário do professor
Art. 134. As intimações de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, qualquer que seja o meio empregado, consumar-se-ão de maneira objetiva e precisa, sem ambiguidades e omissões, e conterão:
I – o número dos autos, o objeto do processo, segundo a tabela vigente, e o nome das partes;
II – o resumo ou transcrição daquilo que deva ser dado conhecimento, suficientes para o entendimento dos respectivos conteúdos;
III - o nome dos advogados das partes com o número de suas respectivas
inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil.
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