Flashcard FC22334
Conforme o Art. 139 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", o que os escrivães judiciais são responsáveis por publicar no Diário da Justiça juntamente com as respect
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- O valor da taxa judiciária que deve ser recolhida pelas partes e o valor das importâncias que, sendo objeto de cálculo, devam ser depositadas, em quaisquer processos e a qualquer título.
- Apenas o valor da taxa judiciária que deve ser recolhida pelas partes.
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Resposta
O valor da taxa judiciária que deve ser recolhida pelas partes e o valor das importâncias que, sendo objeto de cálculo, devam ser depositadas, em quaisquer processos e a qualquer título.Comentário do professor
Art. 139. Os escrivães judiciais farão publicar no Diário da Justiça,
juntamente com as respectivas intimações, o valor da taxa judiciária que deve ser
recolhida pelas partes, bem como o valor das importâncias que, objeto de cálculo,
devam ser depositadas, em quaisquer processos e a qualquer título.
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