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De acordo com o Art. 140 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", como deve ser documentada a publicação de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e s
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Será documentada pelo encarte, aos autos, da respectiva certidão gerada automaticamente pelo sistema informatizado oficial ou, na impossibilidade, pela certidão aposta na mesma folha, ao pé, ou, se não houver espaço, no verso da folha em que lançado o ato publicado.
- A documentação será feita por meio de uma nota verbal feita pelo escrivão judicial, indicando a data e o conteúdo da publicação.
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Resposta
Será documentada pelo encarte, aos autos, da respectiva certidão gerada automaticamente pelo sistema informatizado oficial ou, na impossibilidade, pela certidão aposta na mesma folha, ao pé, ou, se não houver espaço, no verso da folha em que lançado o ato publicado.Comentário do professor
O Art. 140 destaca a importância de documentar devidamente as publicações feitas no Diário da Justiça Eletrônico. A forma preferencial de documentação é por meio de uma certidão gerada automaticamente pelo sistema informatizado oficial. No entanto, se isso não for possível, uma certidão manual pode ser aposta diretamente na folha em que o ato foi registrado, seja na parte inferior ou, se não houver espaço, no verso da folha.Parágrafo único. As publicações feitas no Diário da Justiça Eletrônico comprovam-se mediante certidão, independentemente da juntada do exemplar impresso.
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