Flashcard FC22337
Conforme o Art. 141 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", em relação às intimações por edital, como é comprovada a publicação de edital feita no Diário da Justiça
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- É comprovada mediante certidão, sem a necessidade de apresentação do exemplar impresso.
- É comprovada mediante a apresentação do exemplar impresso, junto com uma declaração do escrivão responsável pela publicação.
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Resposta
É comprovada mediante certidão, sem a necessidade de apresentação do exemplar impresso.Comentário do professor
Art. 141. Nas intimações por edital:
I - extraído o edital, conferido e assinado, serão autenticadas as respectivas folhas com a chancela do ofício de justiça, devendo escrivão rubricar cada uma delas;
II - as publicações de edital feitas no Diário da Justiça Eletrônico, na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal ou na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça comprovam-se mediante certidão, independentemente da juntada do exemplar impresso;
III - a publicação de edital em jornal de ampla circulação local será providenciada pela parte ou por agência de publicidade de sua escolha e comprovada
nos autos mediante a juntada do exemplar original;
IV - a entrega da minuta, para fins de publicação, sempre mediante recibo, poderá ser feita a estagiário ou advogado com procuração nos autos.
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